O Brasil possui diversos acordos sobre Propriedade Industrial, entre eles a Convenção da União de Paris (CUP). Segundo a convenção, o pedido de patente solicitada em qualquer país, desde que este seja signatário (atualemente qual o mundo todo) dá o direito ao solicitante de depositar o mesmo pedido de patente em qualquer outro país signatário, no prazo máximo de um ano. Porém, isto ocorre desde que não haja, neste período, fatos que possam inviabilizar a concessão dessa patente.
Dessa forma, após esses 12 meses, caso não tenha estendido o seu pedido a outros países, o depositante estará desprotegido, no Brasil ou em qualquer outra nação signatária da CUP. A invenção cai, então, em domínio público, e pode ser utilizada em outros países.
Mas, caso alguém queira tentar patentear a mesma invenção no Brasil, não irá conseguir, já que o pedido original, depositado em Portugal, atestaria a falta de novidade do objeto da patente.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
Dessa forma, após esses 12 meses, caso não tenha estendido o seu pedido a outros países, o depositante estará desprotegido, no Brasil ou em qualquer outra nação signatária da CUP. A invenção cai, então, em domínio público, e pode ser utilizada em outros países.
Mas, caso alguém queira tentar patentear a mesma invenção no Brasil, não irá conseguir, já que o pedido original, depositado em Portugal, atestaria a falta de novidade do objeto da patente.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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