O primeiro passo para quem deseja patentear um produto, é dirigir-se ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é responsável pela concessão de patentes. Através do portal www.inpi.gov.br é possível tirar todas as dúvidas referentes ao tema. É possível também fazer contato com o instituto através dos telefones (21) 3037-3679 e (21) 3037-3601, ou também enviando uma solicitação de informações pelo "fale conosco" do portal.
Siga as primeiras recomendações:
Como o primeiro passo, você deve verificar se a sua criação é patenteável ou não. Através do site www.inpi.gov.br, acesse os itens "Patente", "Informações úteis" e "Requisitos para proteção". Veja também os links "Perguntas frequentes" e "Como garantir sua patente".
Você pode verificar o Guia de Depósito de Patentes clicando nos links "Patentes", "Serviços", "Downloads" e "Guia de Depósito de Patentes". Para acessar o modelo de elaboração de um pedido de patente, confira os links "Patentes", "Serviços", "Downloads" e "Elaboração de um Pedido de Patente".
As especificações do pedido de patente estão nos links “Patentes”, “O que é patente?” e “Legislação Patente”, no Ato Normativo 127/97, item 15.
Os serviços do INPI são pagos mediante retribuições, que são efetuadas com a retirada da Guia de Recolhimento da União"(GRU), no mesmo portal.
Os formulários de depósito de patente devem ser acessados por meio dos links “Patentes”, "Serviços" e "Formulários".
Para dar entrada no depósito de um pedido de patente, é preciso protocolar no INPI duas vias do formulário 1.01, anexando a ele quatro vias da redação do pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo), com a guia de pagamento (GRU) paga (código 200).