Para realizar esse tipo de patente, a composição ou a fórmula devem estar desenvolvidas e descritas no pedido de patente, pois uma das condições de um pedido de patente é sua forma descritiva. Dessa forma, o pedido deve estar descrito o suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzi-lo (Art. 24 da lei 9279/96). Sendo assim, citar apenas o nome científico da planta não será o suficiente para que seja aceito.
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