De acordo com o inciso IV do artigo 43 da LPI 9.279 de 1996, há exaustão de direitos relativos ao produto quando este é colocado no mercado interno diretamente pelo título da patente ou com seu consentimento. Porém, se a peça utilizada para a produção do seu invento for comprada conforme o inciso IV do referido artigo, o titular não terá qualquer direito na venda de seu produto.
Portanto, se você resolver produzir a peça em si e ela estiver sob proteção patentária, é aconselhável entrar em contato com o titular da patente antes de iniciar a produção do seu produto. De acordo com o artigo 44 da referida lei, é garantida ao titular da patente a indenização por exploração indevida.
Lembre que a que a vigência de uma patente não é superior a 20 anos, salvo os casos dispostos no parágrafo único do artigo 40 da LPI, portanto, pode ser que a peça utilizada para a produção do seu produto já esteja em domínio público (qualquer interessado pode produzi-la).
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